Nova lei aumenta pena para quem oferecer álcool ou drogas a crianças e adolescentes

Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 15.234, de 7 de outubro de 2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar a pena de quem vende, fornece, serve ou entrega bebidas alcoólicas ou produtos com potencial de causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

A nova legislação modifica o artigo 243 do ECA e prevê aumento de pena de 1/3 até a metade, caso o menor consuma o produto oferecido. A lei se aplica mesmo quando a entrega for gratuita ou sem intenção de venda, e busca reprimir com mais rigor a exposição de crianças e adolescentes ao consumo de substâncias nocivas.

A medida representa um avanço na proteção à infância e juventude, reforçando a responsabilidade legal de estabelecimentos, adultos e responsáveis em coibir esse tipo de prática.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação e já está valendo em todo o território nacional.

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